O Bacharel EF JOSÉ OTAVIO FRANCO DORNELLES, Presidente da Confederação Brasileira de Orientação, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da CBO, levando em consideração que muitos atletas têm obtido vantagens olhando o traçado do percurso, escolhendo a rota e preparando o mapa e bússola para o primeiro ponto de controle antes de ser permitido, conforme o número “6” da Regra 22 das Regras Gerais e Orientação Pedestre, resolve:
1. Determinar que os mapas de competição sejam identificados no verso com a categoria do percursos traçado;
2. Recomendar que o atleta que estudar o lado impresso com o percurso traçado antes do momento permitido seja advertido sobre o desvio da regra;
3. Recomendar também que após a segunda advertência o atleta seja eliminado da competição, não lhe sendo permitido partir.
4. Esta portaria será ratificada pela AG da CBO que deverá estudar e incorporar nas RGOP;
5. Esta portaria entrará em vigor a contar de 19 de setembro de 2011.
Santa Maria - RS, 17 de Setembro de 2011.
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