domingo, 18 de setembro de 2011

Portaria nº 3/2011 da Confederação Brasileira de Orientação

Portaria Nº. 3/2011, de 17 de setembro de 2011. 


        O Bacharel EF JOSÉ OTAVIO FRANCO DORNELLES, Presidente da Confederação Brasileira de Orientação,  no uso das atribuições  que lhe confere o Estatuto da CBO, levando em consideração que muitos  atletas têm obtido vantagens olhando o traçado do percurso, escolhendo a rota e preparando o mapa e bússola para o primeiro ponto de controle antes de ser permitido, conforme o número “6” da Regra 22 das Regras Gerais e Orientação Pedestre, resolve: 


         1. Determinar que os mapas de competição sejam identificados no verso com a categoria do percursos traçado; 

        2. Recomendar que o atleta que estudar o lado impresso com o percurso traçado antes do momento permitido seja advertido sobre o desvio da regra; 

         3. Recomendar também que após a segunda advertência o atleta seja eliminado da competição, não lhe sendo permitido partir. 

         4. Esta portaria será ratificada pela AG da CBO que deverá estudar e incorporar nas RGOP; 

         5. Esta portaria entrará em vigor a contar de 19 de setembro de 2011. 




Santa Maria - RS, 17 de Setembro de 2011.

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