O Brazil-O-Life repassa na íntegra a Portaria da CBO sobre a Pista de Orientação Permanente:
O Bacharel EF JOSÉ OTAVIO FRANCO DORNELLES, Presidente da Confederação Brasileira de Orientação, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da CBO e o inciso I do artigo 217 da Constituição Federal, atendendo a determinação da Assembléia Geral Extraordinária da CBO de 28 de janeiro de 2012, levando em consideração a necessidade de salvaguardar a sociedade da incorreta aplicabilidade do ensino do Esporte Orientação, resolve:
1. Instituir as seguintes normas para homologação das pistas permanentes de orientação, instalações e ambientes destinados às escolas do Esporte Orientação no Brasil:
- Ter um plano de aulas em conformidade com o plano de curso da CBO;
- Ter ações de sustentabilidade ambiental em conformidade com as regras da CBO;
- Ter um professor de orientação responsável técnico;
- Ter mapa de orientação registrado na CBO;
- Ter mapeador registrado na CBO.
2. Esta portaria será ratificada pela AG da CBO;
3. Esta portaria entrará em vigor a contar de 27 de março de 2012.
Orientação: um esporte para estudantes
Santa Maria - RS, 27 de março de 2012.
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